Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008482 |
| Data do Acordão: | 01/31/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO DESTINAÇÃO DIVERSA DE BEM EXPROPRIADO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O despacho, proferido em processo baseado em pedido de reversão de um terreno, que, ao abrigo do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 46027, destinou o mesmo terreno a fim de utilidade publica diverso do que determinara a expropriação, indefere implicitamente o pedido de reversão. II - Tal despacho constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa. III - Não se verifica a caducidade do direito de reversão, nos termos do n. 1 do artigo 1 do citado diploma, se o expropriado, tendo a administração decidido, em 1958, não poder autorizar ainda a reversão, por a parcela não ter sido ainda declarada como não sobrante, solicitou e obteve da administração, anteriormente a publicação do aludido Decreto-Lei n. 46027, e apos o transito em julgado da decisão, proferida em acção intentada nos tribunais comuns, para aquele efeito, a remessa do processo de reversão a entidade que passara a ser competente, para prosseguimento do mesmo. IV - O disposto no n. 2 do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 46027 e aplicavel a todos os pedidos de reversão não decididos pela administração a data do inicio da sua vigencia. V - Pedida a reversão de uma parcela de terreno, expropriada, mas não utilizada, para a construção de uma estrada, a sua destinação para a expansão das instalações portuarias a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 46027, extinguiu o direito de reversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00014161 |
| Nº do Documento: | SA119740131008482 |
| Data de Entrada: | 07/14/1971 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N150 ANOXIII PAG867 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPC DE 1971/06/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2 ART3. LOSTA56 ART19 PARUNICO. D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1968/05/25 IN AD N82 PAG1401. AC STAP DE 1968/04/04 IN AD N83 PAG1553. AC STA DE 1969/12/05 IN AD N99 PAG336. AC STA DE 1966/05/13 IN AD N59 PAG1332. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1271. |