Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008482
Data do Acordão:01/31/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
DESTINAÇÃO DIVERSA DE BEM EXPROPRIADO
CADUCIDADE
Sumário:I - O despacho, proferido em processo baseado em pedido de reversão de um terreno, que, ao abrigo do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 46027, destinou o mesmo terreno a fim de utilidade publica diverso do que determinara a expropriação, indefere implicitamente o pedido de reversão.
II - Tal despacho constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.
III - Não se verifica a caducidade do direito de reversão, nos termos do n. 1 do artigo 1 do citado diploma, se o expropriado, tendo a administração decidido, em 1958, não poder autorizar ainda a reversão, por a parcela não ter sido ainda declarada como não sobrante, solicitou e obteve da administração, anteriormente a publicação do aludido Decreto-Lei n. 46027, e apos o transito em julgado da decisão, proferida em acção intentada nos tribunais comuns, para aquele efeito, a remessa do processo de reversão a entidade que passara a ser competente, para prosseguimento do mesmo.
IV - O disposto no n. 2 do artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 46027 e aplicavel a todos os pedidos de reversão não decididos pela administração a data do inicio da sua vigencia.
V - Pedida a reversão de uma parcela de terreno, expropriada, mas não utilizada, para a construção de uma estrada, a sua destinação para a expansão das instalações portuarias a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 46027, extinguiu o direito de reversão.
Nº Convencional:JSTA00014161
Nº do Documento:SA119740131008482
Data de Entrada:07/14/1971
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINOP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:91
Referência Publicação 1:AD N150 ANOXIII PAG867
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPC DE 1971/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2 ART3.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/05/25 IN AD N82 PAG1401.
AC STAP DE 1968/04/04 IN AD N83 PAG1553.
AC STA DE 1969/12/05 IN AD N99 PAG336.
AC STA DE 1966/05/13 IN AD N59 PAG1332.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1271.