Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001928
Data do Acordão:06/18/1971
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DECLARAÇÃO DE RENDAS
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
TRANSGRESSÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
Sumário:A apresentação da declaração de rendas, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes de proferida sentença final, constitui infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para a qual e de convolar a acusada infracção do artigo 296 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00001188
Nº do Documento:SAP19710618001928
Data de Entrada:06/19/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAETANO , FLORINDO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/23/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:297
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1329
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16072.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART1 PARUNICO C ART116 PAR1 ART201 ART226 ART296 ART304.
CPC67 ART663.
CPP29 ART448.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/12/11 IN AD N112 PAG633.