Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001031 |
| Data do Acordão: | 04/30/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL REDUÇÃO DE TAXA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL COMPARAÇÃO DE COLECTAS SUBSTITUIÇÃO DE ACTIVIDADES DE FIRMA ANTERIORMENTE TRIBUTADA |
| Sumário: | I - Em face da redacção dada ao artigo 11, paragrafo 2, do Decreto n. 16731, pelo artigo 1 do Decreto n. 39578, não beneficiam da redução de taxa as sociedades anonimas que substituam as actividades de firmas anteriormente existentes. II - Esta disposição não exige em absoluto a identidade dos elementos pessoais da sociedade nova e da anterior, sendo tal identidade apenas um dos indicios reveladores da transformação ficticia de sociedades para a constituição aparente de novos organismos continuadores das actividades anteriores. III - Em qualquer caso, e dados os preceitos do citado Decreto n. 39578, a comparação das colectas pelos grupos B e C e de fazer sempre nestes casos. E se a colecta pelo grupo C prevalece sobre a colecta pelo grupo B a taxa normal, por maioria de razão prevalecera sobre esta ultima a taxa reduzida. |
| Nº Convencional: | JSTA00000443 |
| Nº do Documento: | SAP19590430001031 |
| Data de Entrada: | 04/25/1958 |
| Recorrente: | SOC DE FIAÇÃO E TECELAGEM RIO VIZELA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 17 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13718. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 39578 DE 1954/03/27 ART1 ART2 ART4. D 31249 DE 1941/05/05 ART1. D 16731 ART41 PAR1 PAR2. D 27153 DE 1936/10/31 ART7. |