Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033289 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CASO JULGADO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | É de desatender reclamação para a conferência do despacho do relator que se absteve de apreciar a regularidade de uma representação forense que já havia sido apreciada em despacho anterior do mesmo relator, entretanto já transitado em julgado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041008 |
| Nº do Documento: | SA119940607033289 |
| Data de Entrada: | 12/07/1993 |
| Recorrente: | SEOANE & VIDAL LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR MUNICIPAL DIRECÇÃO PLANEAMENTO GESTÃO URBANISTICA CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N1. |