Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033289
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CASO JULGADO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:É de desatender reclamação para a conferência do despacho do relator que se absteve de apreciar a regularidade de uma representação forense que já havia sido apreciada em despacho anterior do mesmo relator, entretanto já transitado em julgado.*
Nº Convencional:JSTA00041008
Nº do Documento:SA119940607033289
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:SEOANE & VIDAL LDA
Recorrido 1:DIRECTOR MUNICIPAL DIRECÇÃO PLANEAMENTO GESTÃO URBANISTICA CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N1.