Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/21.5BALSB |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não estamos perante uma mesma questão fundamental de direito, pressuposto inultrapassável de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, se não existe identidade substancial dos factos nem identidade da questão de direito que foram objecto de julgamento nos dois acórdãos colocados em confronto. II – Tal sucede sempre que os procedimentos administrativos de que emergiram as decisões objecto do pedido de pronúncia arbitral são distintos e esta distinção, que em abstracto poderia não ser relevante, tem reflexos profundos quer na abordagem de cada um dos pedidos de anulação das autoliquidações quer no apuramento do circunstancialismo factual que em cada julgamento foi julgado relevante, ou seja, sempre que os pressupostos de facto e de direito que estiveram subjacentes ao julgamento são distintos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34773 |
| Nº do Documento: | SAP20251217063/21 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |