Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0892/11
Data do Acordão:10/26/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – À luz da orientação jurisprudencial enunciada, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com a violação, por uma deliberação da ERC relativa ao Plano Plurianual de Acessibilidades, na parte em que fixa aos operadores de televisão determinadas obrigações que permitam o acompanhamento das emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais, dos arts. 34º, nº 3 e 51º, nº 2, al. j) da Lei nº 27/2007, de 30 de Julho, Lei da Televisão.
Nº Convencional:JSTA000P13415
Nº do Documento:SA1201110260892
Recorrente:ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:A.....,SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: