Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0892/11 |
| Data do Acordão: | 10/26/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – À luz da orientação jurisprudencial enunciada, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com a violação, por uma deliberação da ERC relativa ao Plano Plurianual de Acessibilidades, na parte em que fixa aos operadores de televisão determinadas obrigações que permitam o acompanhamento das emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais, dos arts. 34º, nº 3 e 51º, nº 2, al. j) da Lei nº 27/2007, de 30 de Julho, Lei da Televisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13415 |
| Nº do Documento: | SA1201110260892 |
| Recorrente: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A.....,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |