Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012652
Data do Acordão:01/21/1981
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Transitado em julgado o acordão que declarou extinta a instancia do recurso, deve declarar-se extinto o recurso de decisão que negara a suspensão de executoriedade do despacho impugnado, por impossibilidade superveniente da lide e do respectivo incidente.*
Nº Convencional:JSTA00001692
Nº do Documento:SAP19810121012652
Data de Entrada:05/10/1979
Recorrente:JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.