Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014473 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - O imposto de compensação, de acordo com o art. 43 n. 1 da Lei 65/90 de 28/12, foi eliminado da ordem jurídica a partir de 1 de Janeiro de 1991. II - As infracções ao Regulamento de Imposto de Compensação aprovado pelo Dec-Lei 354-A/82 de 4 de Setembro, cometidas até 31 de Dezembro de 1990 não foram afectadas pela referida Lei 65/90. III - O regime concretamente mais favorável, de consagração constitucional (art. 29 n. 4 da CRP), previsto no art. 2 n. 4 do Código Penal é válido e tem aplicação não só em sede criminal, transgressional ou contravencional mas também no âmbito das contra- -ordenações. IV - Assim, às transgressões ao Regulamento do Imposto de Compensação cometidas antes da entrada em vigor do RJIFNA (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), equiparadas a contra-ordenações por força do art. 3 do Dec-Lei 20-A/90 que aprovou aquele regime, é aplicável o prazo de prescrição mais curto, de acordo com o disposto no art. 27 do Dec.Lei 433/82 "ex vi" do n. 2 do art. 4 do RJIFNA. V - A tal não obsta o disposto nos arts. 2 e n. 2 do art. 5 do Dec-Lei 20-A/90, sob pena de inconstitucionalidade material destas normas, face ao disposto no n. 4 do art. 29 da Constituição da República e Acordão do Tribunal Constitucional n. 150/94 de 2/8/94 in DR I série A - n. 75 de 30/3/94 que declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade daquelas normas se interpretadas no sentido impeditivo do regime concretamente mais favorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00041879 |
| Nº do Documento: | SA219950302014473 |
| Data de Entrada: | 05/06/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GELEMONDEGO-CONGELADOS DO CENTRO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | L 65/90 DE 1990/12/28 ART43 N1. DL 354-A/82 DE 1982/09/04. CCIV66 ART12. CPCI63 ART115. CONST92 ART29 N4. CP82 ART2 N4. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART3 ART5 N2. L 89/89 DE 1989/09/11. RJIFNA90 ART4 N2 ART32. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 B. |