Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014473
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - O imposto de compensação, de acordo com o art. 43 n. 1 da Lei 65/90 de 28/12, foi eliminado da ordem jurídica a partir de 1 de Janeiro de 1991.
II - As infracções ao Regulamento de Imposto de Compensação aprovado pelo Dec-Lei 354-A/82 de 4 de Setembro, cometidas até 31 de Dezembro de 1990 não foram afectadas pela referida Lei 65/90.
III - O regime concretamente mais favorável, de consagração constitucional (art. 29 n. 4 da CRP), previsto no art. 2 n. 4 do Código Penal é válido e tem aplicação não só em sede criminal, transgressional ou contravencional mas também no âmbito das contra- -ordenações.
IV - Assim, às transgressões ao Regulamento do Imposto de Compensação cometidas antes da entrada em vigor do RJIFNA (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), equiparadas a contra-ordenações por força do art. 3 do Dec-Lei 20-A/90 que aprovou aquele regime,
é aplicável o prazo de prescrição mais curto, de acordo com o disposto no art. 27 do Dec.Lei 433/82
"ex vi" do n. 2 do art. 4 do RJIFNA.
V - A tal não obsta o disposto nos arts. 2 e n. 2 do art. 5 do Dec-Lei 20-A/90, sob pena de inconstitucionalidade material destas normas, face ao disposto no n. 4 do art. 29 da Constituição da República e Acordão do Tribunal Constitucional n. 150/94 de 2/8/94 in DR I série A - n. 75 de 30/3/94 que declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade daquelas normas se interpretadas no sentido impeditivo do regime concretamente mais favorável.
Nº Convencional:JSTA00041879
Nº do Documento:SA219950302014473
Data de Entrada:05/06/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GELEMONDEGO-CONGELADOS DO CENTRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 65/90 DE 1990/12/28 ART43 N1.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04.
CCIV66 ART12.
CPCI63 ART115.
CONST92 ART29 N4.
CP82 ART2 N4.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART3 ART5 N2.
L 89/89 DE 1989/09/11.
RJIFNA90 ART4 N2 ART32.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 B.