Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020679 |
| Data do Acordão: | 01/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO MINISTRO DA SAUDE E ASSISTENCIA ADMISSÃO DE TRABALHADORES CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL REGIME DE INSTALAÇÃO REGIMES ESPECIAIS NOMEAÇÃO PESSOAL TECNICO SUPERIOR |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 82 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, durante o periodo de instalação, cabe ao Ministro da Saude autorizar livremente a admissão de pessoal indispensavel ao funcionamento dos Serviços. II - Deste modo, no regime de instalação, não se aplica aos Centros Regionais de Segurança Social, no que respeita a admissão de pessoal nem o art. 2, al. a) do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, nem o n. 2 do art. 2 ou os arts. 16 e 18 do Decreto-Lei n. 171/82, de 10 de Maio. III - Assim, as admissões de tecnicos superiores para os Serviços daqueles Centros não estão sujeitas a Portaria n. 930/82, de 2 de Outubro, relativa ao regime geral de concursos. IV - Deste modo, resulta do art. 2, 1 do Decreto n. 79/79, de 2 de Agosto, que aqueles centros regionais em regime de instalação se lhes aplica o disposto nos arts. 79 a 85 do citado Decreto-Lei n. 413/71. V - Tendo a nomeação do recorrido particular obedecido a tais regras, o acto recorrido não sofre dos vicios que lhe foram imputados pela recorrente, pelo que o recurso improcede. |
| Nº Convencional: | JSTA00018912 |
| Nº do Documento: | SA119890110020679 |
| Data de Entrada: | 04/23/1984 |
| Recorrente: | SILVEIRA , AURORA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 44 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N383 PAG313 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/12/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N1 N2 ART79 - ART85. DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4 N4. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 A. DL 171/82 DE 1982/05/10 ART2 N2 ART16 - ART18. D 79/79 DE 1979/08/02 ART2 N1. PORT 930/82 DE 1982/10/02 ART4 - ART13. |