Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005108 |
| Data do Acordão: | 03/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - Mesmo apos a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, mantem-se em vigor o artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Dai que no recurso per saltum as alegações tenham de ser apresentadas na 1 Instancia ( no requerimento de interposição, apenso a ele ou no prazo de recurso ), salvo se, logo ai, tiver sido declarada a opção pela apresentação no Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015478 |
| Nº do Documento: | SA219880323005108 |
| Data de Entrada: | 08/04/1987 |
| Recorrente: | VASCO MIRANDA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT T1INST 1JUIZO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106 ART130 N1 N2. CPCI63 ART5 ART89 ART259. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4510 DE 1987/07/22. |