Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005108
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Mesmo apos a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, mantem-se em vigor o artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Dai que no recurso per saltum as alegações tenham de ser apresentadas na 1 Instancia ( no requerimento de interposição, apenso a ele ou no prazo de recurso ), salvo se, logo ai, tiver sido declarada a opção pela apresentação no Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00015478
Nº do Documento:SA219880323005108
Data de Entrada:08/04/1987
Recorrente:VASCO MIRANDA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:369
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T1INST 1JUIZO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106 ART130 N1 N2.
CPCI63 ART5 ART89 ART259.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4510 DE 1987/07/22.