Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016296 |
| Data do Acordão: | 01/20/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES IGREJA CATÓLICA CONCORDATA |
| Sumário: | Os legados deixados a seminários e para conservação de templos da igreja católica estão isentos de impostos sobre as sucessões e doações, por força do disposto no artigo VIII da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé. |
| Nº Convencional: | JSTA00017021 |
| Nº do Documento: | SA219710120016296 |
| Data de Entrada: | 06/12/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DIOCESE DE PORTALEGRE E CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 62 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |