Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016296
Data do Acordão:01/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
IGREJA CATÓLICA
CONCORDATA
Sumário:Os legados deixados a seminários e para conservação de templos da igreja católica estão isentos de impostos sobre as sucessões e doações, por força do disposto no artigo VIII da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé.
Nº Convencional:JSTA00017021
Nº do Documento:SA219710120016296
Data de Entrada:06/12/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIOCESE DE PORTALEGRE E CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.