Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037636
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO
Sumário:Os Tribunais Administrativos de Círculo são competentes, em razão da matéria, para conhecer de recurso contencioso de decisões dos Centros Regionais de Segurança Social sobre compensação por cessação de contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no art. 9, n. 1 do DL 25/93, de 5/2 (arts. 214, n. 3 da
CRP; arts. 3 e 51, n. 1, alínea b) do ETAF; art. 64, alínea i) da Lei n. 38/87, de 23/12; arts. 40, n. 1 e
41, n. 3 da Lei n. 28/84, de 14/8).
Nº Convencional:JSTA00044164
Nº do Documento:SA119960418037636
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:NEGRO , DECIO E OUTROS
Recorrido 1:DIRECTOR DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9.
CONST89 ART214 N3.
ETAF84 ART3 ART51 N1 B.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 I.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1 ART41 N3.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC266 DE 1994/05/12.
AC CONFLITOS PROC296 DE 1996/03/14.