Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023770
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EMOLUMENTOS.
COBRANÇA.
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:É vedada a cobrança de emolumentos, previstos no art° 3° n° 4 da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na redacção que lhe foi dada pela Port. 366/89, de 22/Maio, por se tratarem de imposições, na acepção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7/69, na redacção que foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10/10/85, pois que o seu montante aumenta directamente e sem limite na proporção do capital subscrito.
Nº Convencional:JSTA00055098
Nº do Documento:SA220001115023770
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:MODELO CONTINENTE SGPS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:PORT 366/89 DE 1989/05/22.
Legislação Comunitária:DIR 69/335/CEE DE 1969/07/17.
Aditamento: