Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023770 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. COBRANÇA. ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | É vedada a cobrança de emolumentos, previstos no art° 3° n° 4 da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na redacção que lhe foi dada pela Port. 366/89, de 22/Maio, por se tratarem de imposições, na acepção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7/69, na redacção que foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10/10/85, pois que o seu montante aumenta directamente e sem limite na proporção do capital subscrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00055098 |
| Nº do Documento: | SA220001115023770 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | MODELO CONTINENTE SGPS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | PORT 366/89 DE 1989/05/22. |
| Legislação Comunitária: | DIR 69/335/CEE DE 1969/07/17. |
| Aditamento: | |