Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003572
Data do Acordão:02/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:PROCESSO PENAL FISCAL
ACUSAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF e ate a nomeação do representante do Ministerio Publico (MP) por ele estabelecido manteve-se a competencia anterior do MP das contribuições e impostos para exercer a acção penal.
Nº Convencional:JSTA00011390
Nº do Documento:SA219870204003572
Data de Entrada:11/22/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP GRAFICA E INSTALADORA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LOMP78 ART1 ART3 F.
LOMP86.
RTAF84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3578 DE 1986/12/17.