Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01698/21.1BELSB
Data do Acordão:03/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:OFICIAL DE JUSTIÇA
MOVIMENTO DE PESSOAL
CIRCULAR
Sumário:I - O vício de violação de lei, considerado verificado pelo acórdão recorrido com o fundamento que o despacho que elencou os lugares a preencher no âmbito do movimento dos oficiais de justiça de 2021 excluiu deliberadamente 278 lugares que vieram a ser providos com “substitutos sem substituídos”, terá de ser julgado improcedente se não foi dado por provado quais os lugares “levados ao movimento” nem os que, por efeito deste, não foram ocupados mas vieram a ser objecto do “expediente da substituição”.
II - A circular Série A, n.º 1400, de 8/2/2021, dirigindo-se exclusivamente aos órgãos da Administração sem repercussão directa nas relações entre esta e os particulares, apenas é vinculante na ordem interna, não afectando, por isso, a legalidade do acto praticado sem, ou contra, a observância dos seus comandos.
Nº Convencional:JSTA00071690
Nº do Documento:SA12023030901698/21
Data de Entrada:02/06/2023
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:DL 84/2019, DE 28/6, ART152 N1
L 2/2020, DE 31/3, ART 17 N1
L 151/2015, DE 11/9, ART2
CIRCULAR SÉRIE A N1400 DE 08/02/2021 N97
Aditamento: