Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01698/21.1BELSB |
| Data do Acordão: | 03/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA MOVIMENTO DE PESSOAL CIRCULAR |
| Sumário: | I - O vício de violação de lei, considerado verificado pelo acórdão recorrido com o fundamento que o despacho que elencou os lugares a preencher no âmbito do movimento dos oficiais de justiça de 2021 excluiu deliberadamente 278 lugares que vieram a ser providos com “substitutos sem substituídos”, terá de ser julgado improcedente se não foi dado por provado quais os lugares “levados ao movimento” nem os que, por efeito deste, não foram ocupados mas vieram a ser objecto do “expediente da substituição”. II - A circular Série A, n.º 1400, de 8/2/2021, dirigindo-se exclusivamente aos órgãos da Administração sem repercussão directa nas relações entre esta e os particulares, apenas é vinculante na ordem interna, não afectando, por isso, a legalidade do acto praticado sem, ou contra, a observância dos seus comandos. |
| Nº Convencional: | JSTA00071690 |
| Nº do Documento: | SA12023030901698/21 |
| Data de Entrada: | 02/06/2023 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL 84/2019, DE 28/6, ART152 N1 L 2/2020, DE 31/3, ART 17 N1 L 151/2015, DE 11/9, ART2 CIRCULAR SÉRIE A N1400 DE 08/02/2021 N97 |
| Aditamento: | |