Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044301
Data do Acordão:05/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONTRATO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Sumário:I - A tentativa de conciliação a que alude o artigo 231 n. 1 do DL 405/93, de 10.12, tem lugar sempre que seja intentada uma acção sobre contrato administrativo, no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, sendo certo que esse meio processual deve ser usado quando estiver em causa matéria de interpretação, validade ou execução do contrato.
II - Uma acção destinada a obter a condenação no pagamento do preço num tal contrato, insere-se claramente no n. 1 do artigo 225 daquele diploma. Assim estava sujeita à tentativa de conciliação referida.
III - O legislador pretendeu estabelecer o regime regra do conhecimento oficioso de todas as excepções dilatórias, incluindo pois as inominadas, tirante as referidas na segunda parte do artigo 495 CPC.
Nº Convencional:JSTA00051716
Nº do Documento:SA119990518044301
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:ROSAS CONSTRUTORES LDA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE POIARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART225 N1 ART231 N1.
CPC96 ART494 ART495.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42334 DE 1998/02/17.