Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044301 |
| Data do Acordão: | 05/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO |
| Sumário: | I - A tentativa de conciliação a que alude o artigo 231 n. 1 do DL 405/93, de 10.12, tem lugar sempre que seja intentada uma acção sobre contrato administrativo, no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, sendo certo que esse meio processual deve ser usado quando estiver em causa matéria de interpretação, validade ou execução do contrato. II - Uma acção destinada a obter a condenação no pagamento do preço num tal contrato, insere-se claramente no n. 1 do artigo 225 daquele diploma. Assim estava sujeita à tentativa de conciliação referida. III - O legislador pretendeu estabelecer o regime regra do conhecimento oficioso de todas as excepções dilatórias, incluindo pois as inominadas, tirante as referidas na segunda parte do artigo 495 CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00051716 |
| Nº do Documento: | SA119990518044301 |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | ROSAS CONSTRUTORES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE POIARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART225 N1 ART231 N1. CPC96 ART494 ART495. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42334 DE 1998/02/17. |