Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:097/08
Data do Acordão:04/24/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS
HOSPITAL
PARTO
ACTO ILÍCITO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
CONDENAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I – Integra um acto ilícito culposo, por violação das legis artis, o comportamento dos funcionários de um Hospital público - pessoal médico e de enfermagem - se, perante a situação que se lhes deparava, deviam ter optado pela realização de um parto por cesariana e se, para além disso, tendo optado, erradamente, pelo parto por via vaginal não adoptaram, comprovadamente, as práticas que se impunham.
II – Vale para a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por factos ilícitos a regra do art.º 563 do Código Civil, que consagrou, neste domínio, a teoria da causalidade adequada, na formulação negativa proposta por ENNECERUS-LEHMAN: a condição será inadequada quando, segundo a sua natureza geral, é indiferente para a produção do dano.
III – Assim, existe nexo de causalidade, em termos de causalidade adequada na forma exposta, entre aquele facto ilícito culposo e as suas consequências imediatas, designadamente, as lesões de que a criança nascida ficou a padecer e os padecimentos infligidos aos pais.
IV – Provado um dano, mas não o seu montante, o tribunal deve condenar no que se vier a liquidar em execução de sentença, nos termos do art.º 661, n.º 2, do CPC.
Nº Convencional:JSTA0009061
Nº do Documento:SA120080424097
Recorrente:HOSPITAL DE ...
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: