Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 20607A |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | E de remeter para a acção competente a fixação das verbas em que se traduz a execução de acordão quando, face as posições divergentes, se imponha complexa e aprofundada indagação para solucionar as questões que se suscitem. |
| Nº Convencional: | JSTA00031230 |
| Nº do Documento: | SA11989051820607A |
| Data de Entrada: | 04/06/1984 |
| Recorrente: | ROSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO COMUM DAS COMIS CONCILIAÇÃO JULGAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3393 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1985/04/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. |