Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:20607A
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:E de remeter para a acção competente a fixação das verbas em que se traduz a execução de acordão quando, face as posições divergentes, se imponha complexa e aprofundada indagação para solucionar as questões que se suscitem.
Nº Convencional:JSTA00031230
Nº do Documento:SA11989051820607A
Data de Entrada:04/06/1984
Recorrente:ROSA , MANUEL
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO COMUM DAS COMIS CONCILIAÇÃO JULGAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3393
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1985/04/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.