Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040224 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE DO TRIBUNAL REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos a legalidade passiva afere-se pela autoria do acto administrativo impugnado. II - Só pode haver convite ao recorrente para regularizar a petição, nos termos do n. 1 do art. 40 da L.P.T.A., se a errada identificação do autor do acto recorrido não se dever a erro manifestamente indesculpável. III - Não se verifica "errada identificação do autor do acto recorrido" - causa de rejeição do recurso contencioso - se no rosto da petição inicial o recorrente diz propor recurso contencioso contra determinada pessoa colectiva de direito público e, depois, no decurso da petição, identifica o acto impugnado e o autor desse acto, e diz ser esse o acto o objecto do recurso; no caso, a referência à pessoa colectiva é supérflua, por não estar prevista no art. 36, n. 1, da L.P.T.A., como requisito da petição, não produzindo, por isso, quaisquer efeitos; nomeadamente não põe em causa a "identificação do autor do acto", esta sim, requisito da petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00048997 |
| Nº do Documento: | SA119970318040224 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , ERNESTO |
| Recorrido 1: | IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART57 N4. LPTA85 ART35 ART36 ART40 N1 ART43. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/28 IN AP-DR DE 1988/12/30 PAG717. |