Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040224
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Nos recursos contenciosos a legalidade passiva afere-se pela autoria do acto administrativo impugnado.
II - Só pode haver convite ao recorrente para regularizar a petição, nos termos do n. 1 do art. 40 da L.P.T.A., se a errada identificação do autor do acto recorrido não se dever a erro manifestamente indesculpável.
III - Não se verifica "errada identificação do autor do acto recorrido" - causa de rejeição do recurso contencioso - se no rosto da petição inicial o recorrente diz propor recurso contencioso contra determinada pessoa colectiva de direito público e, depois, no decurso da petição, identifica o acto impugnado e o autor desse acto, e diz ser esse o acto o objecto do recurso; no caso, a referência à pessoa colectiva é supérflua, por não estar prevista no art. 36, n. 1, da L.P.T.A., como requisito da petição, não produzindo, por isso, quaisquer efeitos; nomeadamente não põe em causa a "identificação do autor do acto", esta sim, requisito da petição.
Nº Convencional:JSTA00048997
Nº do Documento:SA119970318040224
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:PEREIRA , ERNESTO
Recorrido 1:IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART57 N4.
LPTA85 ART35 ART36 ART40 N1 ART43.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/28 IN AP-DR DE 1988/12/30 PAG717.