Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018746A
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:BINGO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO CONSEQUENTE
ACTO RENOVADO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - Em execução das decisões dos tribunais administrativos deve a Administração praticar, de acordo com eles, não so os actos necessarios a reposição da legalidade nelas considerada infringida, mas tambem relativamente a outras situações criadas em consequencia e de acordo com o acto anulado.
II - Anulado despacho que adjudicara provisoriamente a concessão de exploração de jogo do bingo por ilegalmente ter sido excluido um dos candidatos ao concurso, e de considerar ter-se querido dar execução ao decidido ao determinar-se que venha a ser considerada tal candidatura e se mantenha como mera situação de facto, na exploração da sala de jogo a entidade a quem fora adjudicada a concessão
III - E de dar por findo o incidente da execução se na pendencia do recurso o acto anulado foi renovado nas condições anteriormente referidas.
Nº Convencional:JSTA00033124
Nº do Documento:SA11991101018746A
Data de Entrada:04/07/1983
Recorrente:SPORT CLUB VIANENSE
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/21.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7 N1.
Aditamento: