Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015263 |
| Data do Acordão: | 07/28/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL SEMINÁRIO CONCORDATA ISENÇÃO PESSOAL |
| Sumário: | I - Os seminários estão isentos de contribuição predial relativamente a todos os seus prédios afectos, ainda que indirectamente, à realização dos seus fins. II - Conceito de "seminários" para efeitos do disposto no artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00021041 |
| Nº do Documento: | SA219650728015263 |
| Data de Entrada: | 05/04/1965 |
| Recorrente: | SEMINARIO DIOCESANO DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N47 ANOIV PAG1440 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1965/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART45. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SÉ 1940/05/07 ARTIII ARTIV ARTVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/03/21 IN AD N10 PAG1253. AC STA DE 1964/04/08 IN AD N32-33 PAG1075. |