Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015263
Data do Acordão:07/28/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SEMINÁRIO
CONCORDATA
ISENÇÃO PESSOAL
Sumário:I - Os seminários estão isentos de contribuição predial relativamente a todos os seus prédios afectos, ainda que indirectamente, à realização dos seus fins.
II - Conceito de "seminários" para efeitos do disposto no artigo VIII da Concordata celebrada entre a
Santa Sé e a República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00021041
Nº do Documento:SA219650728015263
Data de Entrada:05/04/1965
Recorrente:SEMINARIO DIOCESANO DE COIMBRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:35
Referência Publicação 1:AD N47 ANOIV PAG1440
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1965/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART45.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SÉ 1940/05/07 ARTIII ARTIV ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/03/21 IN AD N10 PAG1253.
AC STA DE 1964/04/08 IN AD N32-33 PAG1075.