Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0587/07 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I - Em face do estabelecido no art. 111º, nº 2 do CPCivil, aplicável ao contencioso administrativo por força, quer do art. 1º da LPTA, quer do art. 1º do CPTA, a decisão, transitada em julgado, sobre a competência territorial de um tribunal, resolve definitivamente essa questão, ainda que esta tenha sido oficiosamente suscitada. II - O que significa que, perante uma decisão transitada de um tribunal administrativo a declarar-se territorialmente incompetente, considerando competente outro tribunal, este último deve acatar tal decisão definitiva, incumbindo apenas ao STA, na resolução de conflito suscitado, ordenar o acatamento daquela decisão, sem qualquer apreciação do seu mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA00064528 |
| Nº do Documento: | SA1200709130587 |
| Data de Entrada: | 06/26/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TCA NORTE - TCA SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TCA NORTE - TCA SUL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TCA SUL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART24 N1 H. CPTA02 ART2 ART7 ART13 ART14 ART135 N1. CPC96 ART111 N2 ART115 ART117. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC974/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC138/05 DE 2005/06/07.; AC STA PROC740/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC253/03 DE 2005/02/17.; AC TCA PROC508/97 DE 1998/06/18. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG101. |
| Aditamento: | |