Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0587/07
Data do Acordão:09/13/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário:I - Em face do estabelecido no art. 111º, nº 2 do CPCivil, aplicável ao contencioso administrativo por força, quer do art. 1º da LPTA, quer do art. 1º do CPTA, a decisão, transitada em julgado, sobre a competência territorial de um tribunal, resolve definitivamente essa questão, ainda que esta tenha sido oficiosamente suscitada.
II - O que significa que, perante uma decisão transitada de um tribunal administrativo a declarar-se territorialmente incompetente, considerando competente outro tribunal, este último deve acatar tal decisão definitiva, incumbindo apenas ao STA, na resolução de conflito suscitado, ordenar o acatamento daquela decisão, sem qualquer apreciação do seu mérito.
Nº Convencional:JSTA00064528
Nº do Documento:SA1200709130587
Data de Entrada:06/26/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TCA NORTE - TCA SUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TCA NORTE - TCA SUL.
Decisão:DECL COMPETENTE TCA SUL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF02 ART24 N1 H.
CPTA02 ART2 ART7 ART13 ART14 ART135 N1.
CPC96 ART111 N2 ART115 ART117.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC974/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC138/05 DE 2005/06/07.; AC STA PROC740/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC253/03 DE 2005/02/17.; AC TCA PROC508/97 DE 1998/06/18.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG101.
Aditamento: