Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040875
Data do Acordão:07/10/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS.
Sumário:I - A reconstituição da situação, num caso de anulação, poderia fazer-se, hipotizando a situação que teria ocorrido caso não fosse cometido o vício determinante da anulação, ou seja, o acto em questão não padecesse do vício de forma por falta de fundamentação, renovando o acto anulado, agora devidamente fundamentado.
II - Nada impede, porém, que a autoridade requerida tenha decidido executar o acórdão anulatório atribuindo ao exequente uma importância em dinheiro correspondente às diferenças salariais entre o seu lugar de origem e o cargo da comissão de serviço que vinha exercendo, durante o tempo que mediaria até à extinção da última renovação desta, tanto quanto sendo também uma forma possível de execução, não tem o Tribunal que substituir-se-lhe, antes lhe cumprindo apenas ser o guardião da legalidade da fórmula encontrada.
Nº Convencional:JSTA00056264
Nº do Documento:SA120010710040875
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CADAVEZ , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Aditamento: