Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030386 |
| Data do Acordão: | 11/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Estão em oposição dois acórdãos da Secção, relativamente à interpretação do disposto no art. 82 n. 1 da LPTA, um entendendo que este preceito impõe a demonstração prévia, por parte do requerente, do nexo existente entre o documento cuja certidão pretende obstar e o meio gracioso ou contencioso a utilizar e outro negando que essa exigência seja posta por aquela norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00040687 |
| Nº do Documento: | SAP19931125030386 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC30386 DE 1992/04/02 - AC 1 SECÇÃO PROC30327 DE 1992/02/13. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1. CPC67 ART763 N1 ART766. LPTA85 ART82 N1. |