Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01543/11.6BEPRT
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Na responsabilidade por “perda de chance” não se exige uma certeza absoluta de um dano final (de não obter ou de perder uma vantagem), mas tão-somente o afastamento de uma possibilidade/oportunidade, consistente e séria, da obtenção de um resultado favorável.
II - Porém, como pressuposto dessa responsabilidade civil, tem de verificar-se um nexo de causalidade entre o ato ilícito invocado e o afastamento dessa possibilidade/oportunidade.
III - Se, no caso, a ilicitude invocada – a preterição da audiência prévia de interessados em procedimento concursal – não se configurou como causa da caducidade do concurso de pessoal em questão, pois que essa caducidade ocorreu por imperativo legal (art. 110º nº 3 da Lei nº 12-A/2008, de 27/2), falece o requisito do nexo de causalidade, assim inexistindo responsabilidade civil pela “perda de chance” da promoção dos Autores através desse concurso caducado “ex vi legis”.
Nº Convencional:JSTA00071397
Nº do Documento:SA12022021001543/11
Data de Entrada:11/23/2020
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE
Recorrido 1:A ......... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:LEI Nº12-A-2008, ART110 N3
Aditamento: