Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029883
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SERVIÇO
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
REGIME DE INSTALAÇÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Os funcionários públicos podem ser nomeados em comissão extraordinária de serviço para os serviços em regime de instalação, nos termos dos arts. 22, n. 1 e 24, n. 2 do DL 427/89, de 7 de Dezembro.
II - A comissão extraordinária de serviço não pode findar a todo o tempo por conveniência da Administração, mas apenas no termo do regime de instalação, de harmonia com o que se dispõe no n. 3 do art. 24 do citado DL 427/89.
Nº Convencional:JSTA00035599
Nº do Documento:SA119920707029883
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:VIEIRA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1991/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N1 N2 N4 ART84 N2.
DL 358/91 DE 1991/09/20 ART2 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART22 N1 ART24 N2 N3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2.