Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029883 |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SERVIÇO CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO REGIME DE INSTALAÇÃO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Os funcionários públicos podem ser nomeados em comissão extraordinária de serviço para os serviços em regime de instalação, nos termos dos arts. 22, n. 1 e 24, n. 2 do DL 427/89, de 7 de Dezembro. II - A comissão extraordinária de serviço não pode findar a todo o tempo por conveniência da Administração, mas apenas no termo do regime de instalação, de harmonia com o que se dispõe no n. 3 do art. 24 do citado DL 427/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00035599 |
| Nº do Documento: | SA119920707029883 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | VIEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1991/05/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N1 N2 N4 ART84 N2. DL 358/91 DE 1991/09/20 ART2 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART22 N1 ART24 N2 N3. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2. |