Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024994 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA LUGAR DE INGRESSO HABILITAÇÕES LITERARIAS LUGAR DE ACESSO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO VAGA DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO TACITO |
| Sumário: | i - Exigido legalmente determinado grau de habilitações para lugar de ingresso na função publica, exigiveis serão, no minimo, as mesmas habilitações para lugar de acesso na carreira, conquanto a lei não expresse menção de tal exigencia; II - A homologação da lista classificativa de candidatos, não confere, por si, a nenhum dos aprovados o direito ao provimento de uma das vagas que o concurso se destinara a preencher, por tal acto presumir, tão somente, a regularidade do processo de candidatura, designadamente enquanto aos requisitos a preencher pelos candidatos; III - Detectada, posteriormente a homologação, a falta de habilitações legais em um dos candidatos aprovados, e que notificado da falta, acede supri-la em certo prazo, sem que o tenha feito, não tem a Administração o dever de decidir do provimento que posteriormente ele venha a requerer não valendo o seu silencio como acto tacito de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00029933 |
| Nº do Documento: | SA119910312024994 |
| Data de Entrada: | 05/13/1987 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART40. DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART4 N1 N2 N3 N4. |