Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024994
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
LUGAR DE INGRESSO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
LUGAR DE ACESSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
VAGA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO TACITO
Sumário:i - Exigido legalmente determinado grau de habilitações para lugar de ingresso na função publica, exigiveis serão, no minimo, as mesmas habilitações para lugar de acesso na carreira, conquanto a lei não expresse menção de tal exigencia;
II - A homologação da lista classificativa de candidatos, não confere, por si, a nenhum dos aprovados o direito ao provimento de uma das vagas que o concurso se destinara a preencher, por tal acto presumir, tão somente, a regularidade do processo de candidatura, designadamente enquanto aos requisitos a preencher pelos candidatos;
III - Detectada, posteriormente a homologação, a falta de habilitações legais em um dos candidatos aprovados, e que notificado da falta, acede supri-la em certo prazo, sem que o tenha feito, não tem a Administração o dever de decidir do provimento que posteriormente ele venha a requerer não valendo o seu silencio como acto tacito de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00029933
Nº do Documento:SA119910312024994
Data de Entrada:05/13/1987
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART40.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART4 N1 N2 N3 N4.