Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036643 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Apesar da sua revogação no âmbito do processo civil (artigos 3 e 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 329-A/95, de 12 de Dezembro), as normas dos artigos 765 a 767 do Código de Processo Civil continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à regulação da tramitação do recurso por oposição de acórdãos no âmbito do contencioso administrativo. II - A falta de apresentação da alegação prevista no n. 3 do citado artigo 765 determina a deserção do recurso, sendo irrelevante que o recorrente, em requerimento anterior à admissão do recurso - no qual, a convite do relator, identificou os acórdãos-fundamento invocados e as questões relativamente às quais pretendia interpor recurso para o Pleno da Secção -, tenha tecido considerações sobre pretensas divergências entre o decidido no acórdão recorrido e o decidido nesses acórdãos-fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00044399 |
| Nº do Documento: | SA119960424036643 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | PEDRO , ALVARO |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1996/02/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3 ART765. LPTA85 ART102. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART4 N2 ART17 N1. CCIV66 ART2. ETAF84 ART24 C ART25 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/04 IN CS A1 T3 PAG96. |