Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036643
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Apesar da sua revogação no âmbito do processo civil (artigos 3 e 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 329-A/95, de
12 de Dezembro), as normas dos artigos 765 a 767 do Código de Processo Civil continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à regulação da tramitação do recurso por oposição de acórdãos no âmbito do contencioso administrativo.
II - A falta de apresentação da alegação prevista no n. 3 do citado artigo 765 determina a deserção do recurso, sendo irrelevante que o recorrente, em requerimento anterior à admissão do recurso - no qual, a convite do relator, identificou os acórdãos-fundamento invocados e as questões relativamente às quais pretendia interpor recurso para o Pleno da Secção -, tenha tecido considerações sobre pretensas divergências entre o decidido no acórdão recorrido e o decidido nesses acórdãos-fundamento.
Nº Convencional:JSTA00044399
Nº do Documento:SA119960424036643
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:PEDRO , ALVARO
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1996/02/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART700 N3 ART765.
LPTA85 ART102.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART4 N2 ART17 N1.
CCIV66 ART2.
ETAF84 ART24 C ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1993/11/04 IN CS A1 T3 PAG96.