Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044194 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. IMPEDIMENTO. CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. VOGAL. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - Nos termos do n° 4 do artigo 268º da Constituição da República só o acto lesivo é susceptível de impugnação contenciosa. II - Acto lesivo é o acto administrativo que projecta os seus efeitos negativamente na esfera jurídica do interessado, violando direitos ou interesses deste legalmente protegidos. III - Daí que podem ser objecto do recurso contencioso os actos procedimentais ou prodrómicos, desde que lesivos, e não só o acto final do procedimento administrativo. IV - Não é acto lesivo o indeferimento, por parte do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), do pedido de declaração do impedimento dos vogais deste feito pelo arguido de processo disciplinar, em incidente autónomo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054540 |
| Nº do Documento: | SA120000927044194 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | LOPES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | PRES DO CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES CSTAF DE 1998/06/25. |
| Decisão: | REJEITADO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. |
| Aditamento: | |