Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044194
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
IMPEDIMENTO.
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
VOGAL.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Nos termos do n° 4 do artigo 268º da Constituição da República só o acto lesivo é susceptível de impugnação contenciosa.
II - Acto lesivo é o acto administrativo que projecta os seus efeitos negativamente na esfera jurídica do interessado, violando direitos ou interesses deste legalmente protegidos.
III - Daí que podem ser objecto do recurso contencioso os actos procedimentais ou prodrómicos, desde que lesivos, e não só o acto final do procedimento administrativo.
IV - Não é acto lesivo o indeferimento, por parte do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), do pedido de declaração do impedimento dos vogais deste feito pelo arguido de processo disciplinar, em incidente autónomo.
Nº Convencional:JSTA00054540
Nº do Documento:SA120000927044194
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:LOPES , JOSÉ
Recorrido 1:PRES DO CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES CSTAF DE 1998/06/25.
Decisão:REJEITADO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N4.
Aditamento: