Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01278/14.8BELRS |
| Data do Acordão: | 04/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO |
| Sumário: | Deve ser reconhecido ao sujeito passivo o direito à dedução do IVA se se tiver comprovado que existe uma “relação directa e imediata” entre os bens ou serviços adquiridos e o conjunto da actividade económica do sujeito passivo, constituindo as despesas de investimento (despesas em que um sujeito passivo incorre para realizar futuramente operações que dão direito à dedução) uma das situações em que o TJUE vem decidindo que deve ser reconhecido o direito a essa dedução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35400 |
| Nº do Documento: | SA22026041501278/14 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. - SOCIEDADE ABERTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |