Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01278/14.8BELRS
Data do Acordão:04/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
Sumário:Deve ser reconhecido ao sujeito passivo o direito à dedução do IVA se se tiver comprovado que existe uma “relação directa e imediata” entre os bens ou serviços adquiridos e o conjunto da actividade económica do sujeito passivo, constituindo as despesas de investimento (despesas em que um sujeito passivo incorre para realizar futuramente operações que dão direito à dedução) uma das situações em que o TJUE vem decidindo que deve ser reconhecido o direito a essa dedução.
Nº Convencional:JSTA000P35400
Nº do Documento:SA22026041501278/14
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A. - SOCIEDADE ABERTA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: