Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01678/02 |
| Data do Acordão: | 07/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. ALVARÁ DE LOTEAMENTO. |
| Sumário: | I - Prevendo-se, no alvará de loteamento, a construção de um "estabelecimento hoteleiro" que é uma expressão habitualmente usada no direito do urbanismo, sem especificação do tipo e natureza do mesmo, cabe nessa previsão a construção de um snack-bar de média dimensão. II - Se a licença de construção é concedida para construção de um "estabelecimento similar de hotelaria com piscina de apoio" deve considerar-se que o ênfase de ocupação do prédio previsto naquela licença assenta no estabelecimento similar de hotelaria, como forma de organização económica da propriedade, e não na piscina de apoio, pelo que não viola tal licença o alvará de loteamento referido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00059454 |
| Nº do Documento: | SA12003070101678 |
| Data de Entrada: | 10/25/2002 |
| Recorrente: | CM DE ALBUFEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 A. |
| Aditamento: | |