Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000099 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO DELITO ADUANEIRO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 213 da Constituição da Republica abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais. II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais, em processos por delitos fiscais aduaneiros, ao artigo da competencia mantida pela disposição transitoria do n. 1 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, cabe recurso para o Tribunal da Relação territorialmente competente, e não para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo. III - A referida disposição transitoria não confere qualquer competencia, para o julgamento de delitos fiscais, aos chefes das delegações aduaneiras. IV - A competencia para conhecer de recursos de decisões, por aqueles proferidas, nessa materia, cabe tambem ao tribunal da Relação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029574 |
| Nº do Documento: | SAC19800717000099 |
| Data de Entrada: | 02/15/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - RL. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/29/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE RL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART117. CONST76 ART32 N7 ART213 N1 N3. DL 19243 DE 1931/01/16 ART85. CADU41 ART43 ART55 ART177 N4 ART185. LOSTA56 ART24 N1. CPC67 ART63 N2 ART116 N1 N2. DL 46311 DE 1965/04/27 ART182. DL 699/73 DE 1973/12/28. LOTJ77 ART18. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1977/12/13 IN AP-DR IIS 1978/05/03. |
| Referência a Doutrina: | FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG139. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG129. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG100. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG45. ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG112. BORGES DE PINHO DA ACÇÃO PENAL FISCAL E SUA TRAMITAÇÃO PAG16. |