Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022450 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REVERSÃO DE EXECUÇÃO HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - Não tendo os processos executivos em curso no 5 juízo do Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa sido atribuídos a qualquer das secretarias administrativas das execuções fiscais criadas, mantém-se a competência daquele juízo para a prática de actos nos processos que nele correm, atento o disposto no artigo 9 do DL 154/91. II - Contemplando o artigo 241 do C.P.T. a responsabilidade dos herdeiros, não pode recorrer-se analogicamente ao disposto nos artigos 244 e 246 do mesmo diploma com afastamento da norma expressa existente. III - Ocorrendo o retardamento da dívida já depois do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha que atribui o prédio ao herdeiro, são devidos juros de mora por este. |
| Nº Convencional: | JSTA00050506 |
| Nº do Documento: | SA219981202022450 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | SEMINARIO MAIOR DE CRISTO REI |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 ART11. DL 419/93 DE 1993/12/28 ART2. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART26. CPTRIB91 ART241 ART244 N2 ART246 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15223 DE 1993/11/24. |
| Aditamento: | |