Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022450
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - Não tendo os processos executivos em curso no 5 juízo do Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa sido atribuídos a qualquer das secretarias administrativas das execuções fiscais criadas, mantém-se a competência daquele juízo para a prática de actos nos processos que nele correm, atento o disposto no artigo 9 do DL 154/91.
II - Contemplando o artigo 241 do C.P.T. a responsabilidade dos herdeiros, não pode recorrer-se analogicamente ao disposto nos artigos 244 e 246 do mesmo diploma com afastamento da norma expressa existente.
III - Ocorrendo o retardamento da dívida já depois do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha que atribui o prédio ao herdeiro, são devidos juros de mora por este.
Nº Convencional:JSTA00050506
Nº do Documento:SA219981202022450
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:SEMINARIO MAIOR DE CRISTO REI
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 ART11.
DL 419/93 DE 1993/12/28 ART2.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART26.
CPTRIB91 ART241 ART244 N2 ART246 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15223 DE 1993/11/24.
Aditamento: