Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01007/02 |
| Data do Acordão: | 10/01/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Há oposição de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito, para efeitos do disposto nas alíneas b) e b’) do art 24º do ETAF, se os acórdãos em confronto aplicarem as mesmas normas jurídicas de forma divergente a situações de facto essencialmente semelhantes. II - Não há identidade de situação de facto se, estando em causa apurar-se se a Administração deve juros de mora pelo anterior pagamento de certos abonos, num acórdão se considerou que sim porque a interpretação do acto que mandara pagar tais quantias à interessada revelava que a Administração as considerara devidas, enquanto que, no outro aresto, se disse que não porque a interpretação do acto que recusara a prestação dos juros, conjugada com a interpretação do despacho que mandara pagar os abonos à funcionária aí em causa, inculcava que o pagamento destas importâncias adviera do exercício de poderes discricionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00059952 |
| Nº do Documento: | SAP2003100101007 |
| Data de Entrada: | 06/19/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC47271 DE 2001/09/25. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N3 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28207 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC41130 DE 1999/12/17. |
| Aditamento: | |