Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01007/02
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Há oposição de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito, para efeitos do disposto nas alíneas b) e b’) do art 24º do ETAF, se os acórdãos em confronto aplicarem as mesmas normas jurídicas de forma divergente a situações de facto essencialmente semelhantes.
II - Não há identidade de situação de facto se, estando em causa apurar-se se a Administração deve juros de mora pelo anterior pagamento de certos abonos, num acórdão se considerou que sim porque a interpretação do acto que mandara pagar tais quantias à interessada revelava que a Administração as considerara devidas, enquanto que, no outro aresto, se disse que não porque a interpretação do acto que recusara a prestação dos juros, conjugada com a interpretação do despacho que mandara pagar os abonos à funcionária aí em causa, inculcava que o pagamento destas importâncias adviera do exercício de poderes discricionários.
Nº Convencional:JSTA00059952
Nº do Documento:SAP2003100101007
Data de Entrada:06/19/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC47271 DE 2001/09/25.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N3 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28207 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC41130 DE 1999/12/17.
Aditamento: