Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033069 |
| Data do Acordão: | 01/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA SUBSTITUIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO SUBSIDIÁRIA DE VÍCIOS PEDIDO PRINCIPAL PEDIDO SUBSIDIÁRIO CUSTAS |
| Sumário: | I - Os arts. 37 e 57 n. 2 al. b) da LPTA nada têm a ver com a possibilidade de formulação de pedidos subsidiários em recurso contencioso, reportando-se à faculdade de arguição de vícios (causa de pedir) em termos de subsidiariedade. II - Formulado um pedido subsidiário, o tribunal só pode dele conhecer se julgar improcedente o pedido principal. III - Pedida a anulação de uma pena disciplinar e, subsidiariamente, a substituição dessa pena por outra, o tribunal não pode indeferir este pedido se anula o acto recorrido, nem, consequentemente, condenar o recorrente em custas pelo indeferimento do pedido subsidiário. |
| Nº Convencional: | JSTA00038709 |
| Nº do Documento: | SA119940118033069 |
| Data de Entrada: | 11/04/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , VALDEMAR |
| Recorrido 1: | CM DE VALENÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. LPTA85 ART37 ART57 N2 B. CPC67 ART469. |