Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033069
Data do Acordão:01/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
SUBSTITUIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO SUBSIDIÁRIA DE VÍCIOS
PEDIDO PRINCIPAL
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
CUSTAS
Sumário:I - Os arts. 37 e 57 n. 2 al. b) da LPTA nada têm a ver com a possibilidade de formulação de pedidos subsidiários em recurso contencioso, reportando-se
à faculdade de arguição de vícios (causa de pedir) em termos de subsidiariedade.
II - Formulado um pedido subsidiário, o tribunal só pode dele conhecer se julgar improcedente o pedido principal.
III - Pedida a anulação de uma pena disciplinar e, subsidiariamente, a substituição dessa pena por outra, o tribunal não pode indeferir este pedido se anula o acto recorrido, nem, consequentemente, condenar o recorrente em custas pelo indeferimento do pedido subsidiário.
Nº Convencional:JSTA00038709
Nº do Documento:SA119940118033069
Data de Entrada:11/04/1993
Recorrente:SOUSA , VALDEMAR
Recorrido 1:CM DE VALENÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
LPTA85 ART37 ART57 N2 B.
CPC67 ART469.