Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046000 |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ACTO INVÁLIDO. REVOGAÇÃO. PRAZO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. |
| Sumário: | I - O regime da revogabilidade dos actos inválidos (sejam ou não constitutivos de direitos) parte da exigência de dois requisitos fundamentais: (a) que o fundamento da revogação seja a invalidade do acto; (b) e que a revogação ocorra dentro do prazo previsto para o recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida. II - O prazo a que se refere o art. 141º do CPA é o prazo de 1 ano previsto na al. c) da LPTA, por ser o que termina em último lugar. III - A notificação irregular de um acto administrtivo e, designadamente, a notificação desacompanhada da respectiva fundamentação, não determinam só por si a ilegalidade desse acto, pois que, não sendo um requisito ou pressuposto de validade dos actos administrativos, antes se configurando como mero requisito de eficácia, não é passível de afectar a existência ou a validade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054845 |
| Nº do Documento: | SA120001026046000 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | MILORA CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE PORTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART77 B. CPA91 ART141. LPTA85 ART28 C ART31 ART82. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. CPC96 ART668 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32326 DE 2000/09/21.; AC STA PROC44690 DE 2000/06/08.; AC STA PROC37502 DE 1996/10/30.; AC STA PROC37817 DE 1997/01/16. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG682. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG683. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG382. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG503. |
| Aditamento: | |