Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046000
Data do Acordão:10/26/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LOTEAMENTO.
ACTO INVÁLIDO.
REVOGAÇÃO.
PRAZO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
Sumário:I - O regime da revogabilidade dos actos inválidos (sejam ou não constitutivos de direitos) parte da exigência de dois requisitos fundamentais: (a) que o fundamento da revogação seja a invalidade do acto; (b) e que a revogação ocorra dentro do prazo previsto para o recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida.
II - O prazo a que se refere o art. 141º do CPA é o prazo de 1 ano previsto na al. c) da LPTA, por ser o que termina em último lugar.
III - A notificação irregular de um acto administrtivo e, designadamente, a notificação desacompanhada da respectiva fundamentação, não determinam só por si a ilegalidade desse acto, pois que, não sendo um requisito ou pressuposto de validade dos actos administrativos, antes se configurando como mero requisito de eficácia, não é passível de afectar a existência ou a validade do acto.
Nº Convencional:JSTA00054845
Nº do Documento:SA120001026046000
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:MILORA CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LAL84 ART77 B.
CPA91 ART141.
LPTA85 ART28 C ART31 ART82.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
CPC96 ART668 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32326 DE 2000/09/21.; AC STA PROC44690 DE 2000/06/08.; AC STA PROC37502 DE 1996/10/30.; AC STA PROC37817 DE 1997/01/16.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG682.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG683.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG382.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG503.
Aditamento: