Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0758/11 |
| Data do Acordão: | 08/31/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOCUMENTO ADMINISTRATIVO HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO HIERARQUIA DAS NORMAS REGULAMENTO |
| Sumário: | I - À face do art. 5.º da Lei n.º 46/2007, de 4 de Agosto, o direito de acesso aos documentos administrativos não depende da demonstração de qualquer interesse do requerente, fora dos casos em que especialmente se preveja outro regime. II - Para que um documento seja considerado «documento administrativo» para efeitos a alínea a) do n.º 1 do referido art. 3.º daquela Lei, não se exige que ele esteja conexionado com alguma das actividades administrativas, bastando que esteja na posse dos órgãos e entidades referidos no artigo seguinte, ou detidos em seu nome. III - O facto de o art. 18.º, n.º 5, do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República fazer depender o conhecimento do conteúdo das actas da demonstração de um interesse legítimo, não permite afastar este regime, por esta norma dever considerar-se tacitamente revogada por aquela Lei n.º 46/2007, para além de o princípio da hierarquia das fontes normativas obstar a que o regime de um diploma de natureza regulamentar se sobreponha ao estatuído em diploma de natureza legislativa (art. 112.º, n.º 5, da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00067109 |
| Nº do Documento: | SA1201108310758 |
| Data de Entrada: | 08/08/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | INTIMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO INF CERT. |
| Legislação Nacional: | L 46/2007 DE 2007/08/04 ART3 N1 A B ART5 ART6. RGU INTERNO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA ART18 N5. CPA91 ART64 N2 ART65. EMP98 ART11 ART29 N5 ART201. CONST97 ART32 N10 ART112 N5. |
| Aditamento: | |