Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0758/11
Data do Acordão:08/31/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
HIERARQUIA DAS NORMAS
REGULAMENTO
Sumário:I - À face do art. 5.º da Lei n.º 46/2007, de 4 de Agosto, o direito de acesso aos documentos administrativos não depende da demonstração de qualquer interesse do requerente, fora dos casos em que especialmente se preveja outro regime.
II - Para que um documento seja considerado «documento administrativo» para efeitos a alínea a) do n.º 1 do referido art. 3.º daquela Lei, não se exige que ele esteja conexionado com alguma das actividades administrativas, bastando que esteja na posse dos órgãos e entidades referidos no artigo seguinte, ou detidos em seu nome.
III - O facto de o art. 18.º, n.º 5, do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República fazer depender o conhecimento do conteúdo das actas da demonstração de um interesse legítimo, não permite afastar este regime, por esta norma dever considerar-se tacitamente revogada por aquela Lei n.º 46/2007, para além de o princípio da hierarquia das fontes normativas obstar a que o regime de um diploma de natureza regulamentar se sobreponha ao estatuído em diploma de natureza legislativa (art. 112.º, n.º 5, da CRP).
Nº Convencional:JSTA00067109
Nº do Documento:SA1201108310758
Data de Entrada:08/08/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:INTIMAÇÃO.
Objecto:DESP PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO INF CERT.
Legislação Nacional:L 46/2007 DE 2007/08/04 ART3 N1 A B ART5 ART6.
RGU INTERNO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA ART18 N5.
CPA91 ART64 N2 ART65.
EMP98 ART11 ART29 N5 ART201.
CONST97 ART32 N10 ART112 N5.
Aditamento: