Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0487/10
Data do Acordão:09/08/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:LEGITIMIDADE
MANDATO
IRREGULARIDADE
Sumário:I – O autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar, sendo considerado titular do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor.
II – Sendo inequívoca a legitimidade deste, apresentada petição inicial subscrita por mandatário judicial com procuração outorgada por quem já não detinha poderes para o efeito, estamos perante uma situação de irregularidade do mandato, e não de ilegitimidade, a qual pode, em qualquer altura, ser oficiosamente conhecida pelo tribunal, nos termos do artigo 40.º do CPC, competindo ao juiz fixar o prazo dentro do qual deve ser suprida a falta ou corrigido o vício e ratificado o processado.
Nº Convencional:JSTA000P12074
Nº do Documento:SA2201009080487
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: