Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044056
Data do Acordão:11/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PLANTAÇÃO DE EUCALÍPTOS
LICENÇA
COMPETÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - No âmbito da competência rege o princípio da prescrição normativa da competência.
II - Ou seja, em direito público a competência não se presume, antes devendo ser definida por lei ou por regulamento.
III - O D. Lei 31/94, de 5/2, designadamente, o seu n. 2, do art. 11, não revogou o poder conferido
às Câmaras Municipais para licenciar as acções de determinação do revestimento vegetal, que não tenham fins agrícolas, previsto na alínea a), m do n. 4 do art. 1 do Dec. Lei 139/89, de 28/4/89.
Nº Convencional:JSTA00050624
Nº do Documento:SA119981126044056
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:CM DAS CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:TERRA GRANDE-AGRICULTURA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART29 N1.
DL 139/89 DE 1989/04/28 ART1 N1 A.
CCIV66 ART7 N2.
DL 31/94 DE 1994/02/05 ART11 N2.