Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044056 |
| Data do Acordão: | 11/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PLANTAÇÃO DE EUCALÍPTOS LICENÇA COMPETÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - No âmbito da competência rege o princípio da prescrição normativa da competência. II - Ou seja, em direito público a competência não se presume, antes devendo ser definida por lei ou por regulamento. III - O D. Lei 31/94, de 5/2, designadamente, o seu n. 2, do art. 11, não revogou o poder conferido às Câmaras Municipais para licenciar as acções de determinação do revestimento vegetal, que não tenham fins agrícolas, previsto na alínea a), m do n. 4 do art. 1 do Dec. Lei 139/89, de 28/4/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00050624 |
| Nº do Documento: | SA119981126044056 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | TERRA GRANDE-AGRICULTURA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART29 N1. DL 139/89 DE 1989/04/28 ART1 N1 A. CCIV66 ART7 N2. DL 31/94 DE 1994/02/05 ART11 N2. |