Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013012
Data do Acordão:05/21/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
ONUS PROCESSUAL
Sumário:Tendo o recurso sido rejeitado e prosseguido ulteriormente a requerimento do Ex.mo Magistrado do Ministerio Publico, nos termos do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de entender-se que ao mesmo magistrado passaram a incumbir necessariamente os onus processuais pertinentes ao recorrente, por haver passado a substituir o recorrente originario, na relação juridico-processual.*
Nº Convencional:JSTA00007418
Nº do Documento:SA119810521013012
Data de Entrada:04/03/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA UNIFICADA GALVENSE SCARL
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2416
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART58.
CPC67 ART486 N3 ART690 N5.