Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041566 |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MILITAR FORÇA AÉREA PROMOÇÃO POR MÉRITO HOMOLOGAÇÃO PROGRESSÃO REQUISITOS DE PROMOÇÃO ESCALA DE ANTIGUIDADE CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - O direito de progressão na carreira militar não é um direito absoluto, estando sujeito, nalguns casos, a restrições derivadas dos requisitos legais de promoção. II - A promoção ao posto de Major da Força Aérea é feita por escolha, independentemente da posição do militar na escala de antiguidade, a qual cede em favor do critério do mérito, e realiza-se de acordo com o ordenamento estabelecido nas listas de promoção. III - O acto de homologação da lista de promoção por escolha, não impugnado contenciosamente, estabiliza-se na ordem jurídica como caso decidido, tornando-se irrecorrível, salvo se estiver inquinado de vício que o torne inexistente ou nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051670 |
| Nº do Documento: | SA119990520041566 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | HENRIQUES , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT CEMFA DE 1996/11/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. EMFAR90 ART56 ART66 N1 E N3 ART70 ART180 N1 N3 N4 ART189 ART190 ART193 ART194 N1 N2 N3 N4 ART199 N1 B N3 ART235 C. CPA91 ART151 N3 N4. DL 202/93 DE 1993/06/03 ART3 N2. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41565 DE 1999/04/29. AC STA PROC31316 DE 1993/09/28. AC STAPLENO PROC31880 DE 1996/05/30. AC STA PROC39514 DE 1997/04/22. |