Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041566
Data do Acordão:05/20/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MILITAR
FORÇA AÉREA
PROMOÇÃO POR MÉRITO
HOMOLOGAÇÃO
PROGRESSÃO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
ESCALA DE ANTIGUIDADE
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O direito de progressão na carreira militar não é um direito absoluto, estando sujeito, nalguns casos, a restrições derivadas dos requisitos legais de promoção.
II - A promoção ao posto de Major da Força Aérea
é feita por escolha, independentemente da posição do militar na escala de antiguidade, a qual cede em favor do critério do mérito, e realiza-se de acordo com o ordenamento estabelecido nas listas de promoção.
III - O acto de homologação da lista de promoção por escolha, não impugnado contenciosamente, estabiliza-se na ordem jurídica como caso decidido, tornando-se irrecorrível, salvo se estiver inquinado de vício que o torne inexistente ou nulo.
Nº Convencional:JSTA00051670
Nº do Documento:SA119990520041566
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:HENRIQUES , ALBERTINO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEMFA DE 1996/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
EMFAR90 ART56 ART66 N1 E N3 ART70 ART180 N1 N3 N4 ART189 ART190 ART193 ART194 N1 N2 N3 N4 ART199 N1 B N3 ART235 C.
CPA91 ART151 N3 N4.
DL 202/93 DE 1993/06/03 ART3 N2.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41565 DE 1999/04/29.
AC STA PROC31316 DE 1993/09/28.
AC STAPLENO PROC31880 DE 1996/05/30.
AC STA PROC39514 DE 1997/04/22.