Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040371 |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ÓNUS DE PROVA. LITISPENDÊNCIA. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | I - Sendo o acto primeiro notificado ao interessado por correio não registado, à Administração compete a prova de extemporaneidade. II - Não existe litispendência, por diferentes serem os actos e autoria, entre o acto do director-geral e o acto decisório do recurso hierárquico necessário dele interposto. III - O regime de progressão dos professores do ensino básico, nos termos da Portaria 39/94 de 14-1 é-lhes mais favorável que o decorrente do art. 4º do DL 120-A/92 e Portaria 1218/90 de 19-12. |
| Nº Convencional: | JSTA00053647 |
| Nº do Documento: | SA120000406040371 |
| Data de Entrada: | 05/21/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1995/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART214 ART255 ART497 ART498 ART499. CCIV66 ART342. PORT 39/94 DE 1994/01/14. PORT 1218/90 DE 1990/02/19. DL 120-A/92 DE 1992/06/31 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | STA PROC44083 DE 1999/05/20.; AC STA PROC41580 DE 1999/03/17. |
| Aditamento: | |