Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040371
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ÓNUS DE PROVA.
LITISPENDÊNCIA.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
Sumário:I - Sendo o acto primeiro notificado ao interessado por correio não registado, à Administração compete a prova de extemporaneidade.
II - Não existe litispendência, por diferentes serem os actos e autoria, entre o acto do director-geral e o acto decisório do recurso hierárquico necessário dele interposto.
III - O regime de progressão dos professores do ensino básico, nos termos da Portaria 39/94 de 14-1 é-lhes mais favorável que o decorrente do art. 4º do DL 120-A/92 e Portaria 1218/90 de 19-12.
Nº Convencional:JSTA00053647
Nº do Documento:SA120000406040371
Data de Entrada:05/21/1996
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1995/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART214 ART255 ART497 ART498 ART499.
CCIV66 ART342.
PORT 39/94 DE 1994/01/14.
PORT 1218/90 DE 1990/02/19.
DL 120-A/92 DE 1992/06/31 ART4.
Jurisprudência Nacional:STA PROC44083 DE 1999/05/20.; AC STA PROC41580 DE 1999/03/17.
Aditamento: