Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01170/09 |
| Data do Acordão: | 01/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO |
| Sumário: | Numa interpretação conforme a Constituição, o artigo 89.º do CPPT não permite a compensação de dívida de tributos por iniciativa da Administração Tributária enquanto não decorrerem os prazos legais de impugnação contenciosa ou administrativa do acto de liquidação da dívida em causa, pois não se pode admitir que ocorra uma privação coerciva de um direito de crédito sem que sejam concedidas ao afectado todas as garantias de defesa concedidas à generalidade dos executados fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11307 |
| Nº do Documento: | SA22010011301170 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |