Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0383/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
PESSOA COLECTIVA.
CITAÇÃO COM HORA CERTA.
Sumário:I - A modalidade de notificação com hora certa, estabelecida nos artigos 240.º e 241.º do Código de Processo Civil, pode ser utilizada, se necessário for, como forma de notificação das pessoas colectivas e sociedades na figura dos respectivos administradores ou gerentes, nos termos artigo 68.º do Código de Processo Tributário.
II - A comunicação ao notificando dos termos em que ele se encontra notificado é válida independentemente da recepção por este da carta registada que lhe faz a respectiva comunicação – de harmonia com o disposto no artigo 241.º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00063705
Nº do Documento:SA2200611150383
Data de Entrada:04/17/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART64 ART68 ART286.
CPPTRIB99 ART36 ART38 ART204.
CONST97 ART268 N3.
CPC96 ART240 ART241.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART268.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED ART65 ART68.
Aditamento: