Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0383/06 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO. PESSOA COLECTIVA. CITAÇÃO COM HORA CERTA. |
| Sumário: | I - A modalidade de notificação com hora certa, estabelecida nos artigos 240.º e 241.º do Código de Processo Civil, pode ser utilizada, se necessário for, como forma de notificação das pessoas colectivas e sociedades na figura dos respectivos administradores ou gerentes, nos termos artigo 68.º do Código de Processo Tributário. II - A comunicação ao notificando dos termos em que ele se encontra notificado é válida independentemente da recepção por este da carta registada que lhe faz a respectiva comunicação – de harmonia com o disposto no artigo 241.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00063705 |
| Nº do Documento: | SA2200611150383 |
| Data de Entrada: | 04/17/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART64 ART68 ART286. CPPTRIB99 ART36 ART38 ART204. CONST97 ART268 N3. CPC96 ART240 ART241. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART268. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED ART65 ART68. |
| Aditamento: | |