Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028792
Data do Acordão:11/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DESVIO DE PODER
ANTIGUIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O vício de desvio de poder é privativo dos momentos discricionários da actividade administrativa, pois só então o elemento fim do acto releva autonomamente.
II - O art. 55 do Estatuto aprovado pelo DL 327/83 de 08JUL não impõe que o método de avaliação dos candidatos em concursos de acesso englobe, como factores de apreciação, a frequência de acções de formação e de aperfeiçoamento profissionais.
III - Dizendo-se, no aviso de abertura do concurso, que "na classificação de serviço será considerada a média dos anos relevantes para o concurso, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores" não quer significar-se que a avaliação da classificação de serviço percorra todas as notas da referida escala, actividade que é, aliás, de impossível concretização prática.
IV - Nada proíbe, por princípio, que a antiguidade surja como factor de classificação e possa servir, ainda, como elemento de desempate na lista de graduação final dos candidatos, quando se verifique a atribuição da mesma nota final a mais do que um deles.
V - Está suficientemente fundamentada a deliberação do júri do concurso quando da acta respectiva constam os factores de apreciação e a respectiva grelha classificativa e se faz menção do resultado respectivamente atribuído a cada candidato e a cada factor, não sendo exigível que o júri explique ainda porque razões atribuiu, em concreto, cada uma das notas ao concorrente.
Nº Convencional:JSTA00048099
Nº do Documento:SA119971113028792
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:GONÇALVES , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINESS DE 1990/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART23 N1 D N2 N3 ART27 N1 B ART32 N1 N6.
DL 327/83 DE 1983/07/08 ART55 ART64.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30037 DE 1997/06/24.
AC STA PROC39659 DE 1997/09/25.