Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0512/10.8BEALM |
| Data do Acordão: | 01/27/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONSTRUÇÃO JANELA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se os fundamentos aduzidos pelo acórdão recorrido para considerar que não foram violados os preceitos do RGUE, mormente o art. 73º (2ª parte) desse diploma, segue a jurisprudência uniformizada deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28878 |
| Nº do Documento: | SA1202201270512/10 |
| Data de Entrada: | 11/30/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SETÚBAL |
| Recorrido 1: | A............... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |