Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000853
Data do Acordão:06/04/1956
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:RESCISÃO DE ADJUDICAÇÃO
CASAS ECONOMICAS
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Sumário:E licito ao Ministro das Corporações declarar rescindido um contrato de atribuição de moradia economica, independentemente de recurso aos tribunais, depois de apurado, por meio idoneo, que o morador-adquirente não cumpriu uma clausula do mesmo contrato.
Nº Convencional:JSTA00000267
Nº do Documento:SAP19560604000853
Data de Entrada:07/29/1955
Recorrente:SERPA , AURELIANO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:14
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4443.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV867 ART702.
DL 23052 DE 1932/09/23 ART3 ART5 C.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL PAG307.