Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042515 |
| Data do Acordão: | 07/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO URGENTE. |
| Sumário: | I - Na apreciação do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo, a regra é de que este e os respectivos pressupostos gozam presunção de legalidade. II - Declarada, com urgência, através de uma mesma Resolução, a expropriação de várias parcelas de terreno, com autorização da tomada de posse administrativa, as quais são propriedade de pessoas diversas, e sendo pedida a suspensão da eficácia daquela relativamente a um dos prédios, não tem de intervir no competente processo, ao lado do expropriante, os demais expropriados. III - Visando a expropriação a construção de um eixo viário fundamental, com prazos restritos, não deve ser deferido o pedido de suspensão, pois, de contrário, sairia gravemente lesado o interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00052703 |
| Nº do Documento: | SA119970730042515 |
| Data de Entrada: | 06/24/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RESOLUÇÃO N4/97/M GRAMADEIRA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.; AC STA DE1992/01/28 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG501.; AC STA DE 1996/01/30 PROC39321. |
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