Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042515
Data do Acordão:07/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
Sumário:I - Na apreciação do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo, a regra é de que este e os respectivos pressupostos gozam presunção de legalidade.
II - Declarada, com urgência, através de uma mesma Resolução, a expropriação de várias parcelas de terreno, com autorização da tomada de posse administrativa, as quais são propriedade de pessoas diversas, e sendo pedida a suspensão da eficácia daquela relativamente a um dos prédios, não tem de intervir no competente processo, ao lado do expropriante, os demais expropriados.
III - Visando a expropriação a construção de um eixo viário fundamental, com prazos restritos, não deve ser deferido o pedido de suspensão, pois, de contrário, sairia gravemente lesado o interesse público.
Nº Convencional:JSTA00052703
Nº do Documento:SA119970730042515
Data de Entrada:06/24/1997
Recorrente:RODRIGUES , FRANCISCO
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RESOLUÇÃO N4/97/M GRAMADEIRA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.; AC STA DE1992/01/28 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG501.; AC STA DE 1996/01/30 PROC39321.
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