Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041150
Data do Acordão:03/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EMBARGO DE OBRA
DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DIRECTOR REGIONAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
HOMOLOGAÇÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Sumário:I - O director Regional do Ambiente e Recursos Naturais tem competência própria para ordenar o embargo de construção de uma moradia sem a sua aprovação, em solo dunar, incluido na REN.
II - As Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais são serviços desconcentrados dotados de autonomia administrativa, pelo que o acto praticado no âmbito da competência referida em I, é definitivo e executório, e, portanto, desde logo, recorrível contenciosamente, sem necessidade de homologação do Secretário de Estado do Ambiente.
III - Tal homologação não tira nem acrescenta nada àquele acto, não tendo lesividade própria ou distinta da por ela causada, não sendo assim mais do que mero "nomen juris", desprovida de relevância jurídica.
IV - Sendo assim, a homologação não constitui um acto administrativo contenciosamente recorrível, pelo que o recurso dele interposto deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00049201
Nº do Documento:SA119980326041150
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:COPORFIM-COMP PORTUGUESA DE ENGENHARIA FINANCEIRA SA E OUTRA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS DE 1996/08/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/05/24 ART3 N3 C.
DL 190/93 DE 1993/05/24 ART1 N1 N2 ART4 N1 ART17.
DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART14 N1 N2.
CPA91 ART120.
CONST89 ART267.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1994/10/25 IN AP-DR DE 1996/08/08 PAG542.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO RDES ANOXXII PAG67.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG194.
MARQUES GUEDES AUTONOMIA IN VERBO ENCICLOPEDIA LUSO-BRASILEIRA DE CULTURA V3 PAG67.
VITAL MOREIRA ADMINISTRAÇÃO AUTONOMIA E ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PAG194.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG222-461.
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