Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008258 |
| Data do Acordão: | 06/24/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMPETENCIA DIRECÇÃO GERAL DOS COMBUSTIVEIS MOTOR COMBUSTIVEIS |
| Sumário: | I - Nos termos do Decreto n. 46450, de 24 de Julho de 1965, e da competencia da Direcção- -Geral dos Combustiveis intervir no condicionamento da utilização de combustiveis em todos os motores, qualquer que seja a sua finalidade, isto e, quer sejam destinados a tracção, quer constituam ou não instalação de força motriz (artigo 1). II - Por cada motor sera paga a quantia de 50 escudos pelo fabricante ou importador respectivo (artigo 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00016906 |
| Nº do Documento: | SA119710624008258 |
| Data de Entrada: | 09/28/1970 |
| Recorrente: | METALURGIA CASAL SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 660 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1970/08/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | D 46450 DE 1965/07/24 ART1 ART2. DL 36934 DE 1948/07/24 ART2 PARUNICO ART3 N5 ART14 ART55. CE30 ART47 N1. DL 45115 DE 1963/07/05. CE54 ART27 ART28. CONST33 ART70 N1 N2 PAR1. D 4272 DE 1918/05/08 ART2. DL 37689 DE 1949/12/27. |