Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008258
Data do Acordão:06/24/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETENCIA
DIRECÇÃO GERAL DOS COMBUSTIVEIS
MOTOR
COMBUSTIVEIS
Sumário:I - Nos termos do Decreto n. 46450, de 24 de
Julho de 1965, e da competencia da Direcção-
-Geral dos Combustiveis intervir no condicionamento da utilização de combustiveis em todos os motores, qualquer que seja a sua finalidade, isto e, quer sejam destinados a tracção, quer constituam ou não instalação de força motriz (artigo 1).
II - Por cada motor sera paga a quantia de
50 escudos pelo fabricante ou importador respectivo (artigo 2).
Nº Convencional:JSTA00016906
Nº do Documento:SA119710624008258
Data de Entrada:09/28/1970
Recorrente:METALURGIA CASAL SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:660
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1970/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:D 46450 DE 1965/07/24 ART1 ART2.
DL 36934 DE 1948/07/24 ART2 PARUNICO ART3 N5 ART14 ART55.
CE30 ART47 N1.
DL 45115 DE 1963/07/05.
CE54 ART27 ART28.
CONST33 ART70 N1 N2 PAR1.
D 4272 DE 1918/05/08 ART2.
DL 37689 DE 1949/12/27.